"The smallest minority on earth is the individual. Those who deny individual rights cannot claim to be defenders of minorities." Ayn Rand

sexta-feira, janeiro 19

Burocratas

Ofertas de cheques superiores a 500 euros têm de ser declaradas ao fisco.

No Natal recebeu um envelope generoso dos pais para reforçar a conta-poupança? Um cheque dos irmãos para comprar a última tecnologia LCD ou dos tios para fazer a viagem à neve? E, já agora, declarou tudo ao Fisco e pagou imposto do selo? Não?! Então, você é um infractor fiscal!
-------------------//------------------

Código do Imposto do Selo

(DL n.º 287/2003 - Reforma do Património)

Capitulo 1 - Incidência
Artigo 1º - Incidência objectiva

1 - O imposto do selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis, e outros factos previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens.
[...]
5 - Não são sujeitas a imposto do selo as seguintes transmissões gratuitas:
a) O abono de família em dívida à morte do titular, os créditos provenientes de seguros de vida e as pensões e subsídios atribuídos, ainda que a título de subsídio por morte, por sistemas de segurança social;(Redacção dada pela
Lei 39-A/2005, de 29/07)
b) De valores aplicados em fundos de poupança-reforma, fundos de poupança-educação, fundos de poupança-reforma-educação, fundos de poupança-acções, fundos de pensões ou fundos de investimento mobiliário e imobiliário;
c) Donativos efectuados nos termos da Lei do Mecenato;
d) Donativos conforme os usos sociais, de bens ou valores não incluídos nas alíneas anteriores, até ao montante de (euro) 500;
e) Transmissões a favor de sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ainda que dele isentas;
f) Bens de uso pessoal ou doméstico.


-------------------//------------------

É este o Estado que temos. Um Estado que julga-se no direito de exigir o absurdo aos cidadãos. Engraçado (mas sem graça nenhuma), foi hoje no noticiário da SIC ter aparecido uma subdirectora qualquer, com ar superior, a falar com toda a tranquilidade sobre o código do imposto do selo - que aparentemente, é de uma justiça irrepreensível . Quando a jornalista lhe perguntou se éramos um pais de infractores, ela respondeu, que se assim fosse, éramos também um país de doadores, o que não pode constituir em nenhum caso, a realidade. As pessoas que temos em gabinetes a pensar nestas leis, tem uma vida muito monótona, não têm? Get a Life.

E os senhores deputados que não conseguem mudar estas leis (a mesma foi alvo de uma reforma faz pouco tempo), devem ter uma actividade cerebral muito limitada, não? Ou isso, ou outra coisa que eu não vejo o quê.

Add to Technorati Favorites Subscribe with Bloglines Subscribe to RSS Feed